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Macanudos Digitais no QNAF

Sendo a Banda do Cidadão livre de licença de estação em resultado da harmonização de normas europeias, tem crescido desde 2017 o interesse por esta banda há muito abandonada. De fato nos últimos 5 anos muitas estações antigas voltaram ao CB após décadas de afastamento dessa actividade. Novas estações de CB estão a surgir também como alternativa aos walkies talkies (pmr446).

Considerando que vivemos numa era digital, existe um interesse cada vez maior em comunicações além da fonia. Exemplos são o RTTY, SSTV, JS8Call e Packet. Estes modos que são um misto de rádio e computador e permitem atrair utilizadores que querem ir além da simples comunicação de voz. Em especial no modo JS8Call existe muita atividade a nível europeu em canal 25 USB (27.245 MHz). Em Packet utiliza-se o canal 24 em FM (27.235 MHz).

Estes modos não são uma novidade tecnológica e não constituem nenhuma violação da largura de banda, respeitando a gestão do espectro radioelétrico. Modos digitais como o  JS8Call utilizam largura de banda pequena em comparação com uma emissão em fonia.

Houve no passado países em que os modos digitais eram expressamente autorizados. Nas considerações que deram origem à harmonização da banda pode ler-se no ECC Decision 11(03) The harmonised use of frequencies for Citizens’ Band (CB) radio equipment, June 2011, apresenta o seguinte argumento: i) that EN 300 433 and EN 300 135 describe CB radio as a voice service but some administrations allow it to be used also for data transmissions;

Em Portugal, a decisão final de 09.03.2017 da ANACOM, em que se determina a isenção de licença das estações CB e a correspondente alteração ao Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), refere no ponto 4.º Classes de Emissão autorizadas designadamente a das alíneas a) a d) e proíbe a classe R3E no seu ponto 4.2.

Se fosse intenção da Anacom proibir o uso de modos digitais no CB teria de o ter especificado no campo do quadro QNAF em “outras restrições à utilização” as classes de emissão permitidas ou as proibidas.

PMma vez que existem muitas mais classes de emissão do que aquelas que foram especificamente autorizadas ou proibidas na decisão da anacom em causa, deve-se interpretar que são autorizadas essa de entre outras.

É sabido que o CB sempre teve um papel importante na proteção de pessoas e bens, e que em muitas ocasiões salvou vidas. Com os modos digitais é possível ter no CB redes de comunicação alternativas ao alcance de qualquer cidadão. Uma ferramenta que pode fazer a diferença.

Localmente, em Portugal é comum entre os operadores de CB usar o canal 25 USB para comunicações digitais e o modo JS8call tem ganho muitos utilizadores recentemente.

Por fim, os modos digitais no CB não representam nenhuma interferência de relevo para gestão do espectro radioelétrico, nem para os utilizadores do CB em fonia.

É sabido conforme artigo aqui publicado que está para consulta pública a gestão do espectro (PEE) até 27 de Outubro e é este o momento certo de lá introduzir os modos digitais no plano nacional de espectro radioeléctrico.

O PEE estabelece os critérios e princípios estratégicos do espectro de radiofrequências. Dado o carácter evolutivo e dinâmico da utilização do espectro e da sua gestão, considera-se que o PEE deverá ser atualizado regularmente e à medida que surjam acontecimentos a nível nacional, regional e/ou internacional, com impacto na gestão do espectro e na estratégia apresentada, por exemplo considerando o ciclo de realização de Conferências Mundiais de Radiocomunicações, que têm lugar em regra a cada quatro anos.

O Macanudos.org vem propor o envio por todos e quaisquer cidadãos, macanudos ou não, de um email para o gabinete dentro da ANACOM que está a receber a consulta pública sobre o plano estratégico do espectro (PEE), pedindo a introdução dos modos digitais na Banda do Cidadão no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), nos seguintes termos:

 

ANACOM
Av. José Malhoa, 12
1099 – 017 Lisboa

Consulta Pública Plano Estratégico do Espectro

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Assunto: Utilização de modos digitais na banda do cidadão

Exmos Senhores,

Venho por este meio e ao abrigo do prazo de consulta pública sobre a gestão do espectro requerer V. Exa. que seja contemplado no QNAF a utilização de modos digitais na Banda do Cidadão.

A legislação europeia sobre a legalização e o uso da Banda do Cidadão deriva da Utilização harmonizada de frequências por equipamento de radiocomunicações para a Banda do Cidadão (CB) do Comité das Comunicações Eletrónicas (ECC) 2011 ECC/DEC/(11)03, onde reconheceu a utilização de modos digitais no CB (cfr. al. i dos considerandos). No dispositivo deste normativo, esse Comité não restringiu a utilização do CB a fonia.

Em Portugal, o QNAF não impõe restrições ao uso de classes de emissão na Banda do Cidadão.

Em Espanha está especificamente regulado o uso experimental dos modos digitais nas frequências da banda do cidadão, desde que não ultrapasse os limites de potência em vigor.

Noutros países europeus como a Alemanha são permitidos modos digitais em canais específicos ou na República Checa onde o paging é permitido no canal 1 e 80 do CB.

Localmente, em Portugal é comum entre os operadores de CB usar o canal 25 USB para comunicações digitais e o modo JS8call tem ganho muitos utilizadores recentemente.

Assim, peço a V. Exas. a introdução de referência específica ao uso de modos digitais na Banda do cidadão, em concreto no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências agora a consulta pública.

Subscrevo-me cordialmente,

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Assine com o seu nome no final deste email e envie do seu endereço de correio electrónico para [email protected] com bcc para a [email protected] para fazer rastreio da “OP” Macanudos Digitais no QNAF.

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Experiência em CB e Arduino. Participativo e dedicado.