Frequências Faixa (Banda) do Cidadão Brasil
A distribuição de frequências e canalização na faixa de 27 MHz para operação do Serviço de Rádio Cidadão no Brasil é regulada pela Anatel, na sua Resolução Nº 444 de 28 de setembro de 2006. A faixa de radiofrequências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes. As frequências nominais das portadoras são as seguintes:
Canal – Frequência | Canal – Frequência | Canal – Frequência | Canal – Frequência |
01 – 26,965
02 – 26,975 03 – 26,985 1T – 26,995 04 – 27,005 05 – 27,015 06 – 27,025 07 – 27,035 2T – 27,045 08 – 27,055 09 – 27,065 10 – 27,075 11 – 27,085 3T – 27,095 12 – 27,105 13 – 27,115 14 – 27,125 15 – 27,135 4T – 27,145 16 – 27,155 17 – 27,165 |
18 – 27,175
19 – 27,185 5T – 27,195 20 – 27,205 21 – 27,215 22 – 27,225 23 – 27,255 24 – 27,235 25 – 27,245 26 – 27,265 27 – 27,275 28 – 27,285 29 – 27,295 30 – 27,305 31 – 27,315 32 – 27,325 33 – 27,335 34 – 27,345 35 – 27,355 36 – 27,365 37 – 27,375 |
38 – 27,385
39 – 27,395 40 – 27,405 41 – 27,415 42 – 27,425 43 – 27,435 44 – 27,455 45 – 27,465 46 – 27,475 47 – 27,485 48 – 27,505 49 – 27,515 50 – 27,525 51 – 27,535 52 – 27,555 53 – 27,565 54 – 27,575 55 – 27,585 56 – 27,605 57 – 27,615 58 – 27,625 |
59 – 27,635
60 – 27,655 61 – 27,665 62 – 27,675 63 – 27,705 64 – 27,685 65 – 27,695 66 – 27,715 67 – 27,725 68 – 27,735 69 – 27,745 70 – 27,755 71 – 27,765 72 – 27,775 73 – 27,785 74 – 27,795 75 – 27,805 76 – 27,815 77 – 27,825 78 – 27,835 79 – 27,845 80 – 27,855 |
Condições de uso
A Resolução Nº444 de 28 de setembro de 2006 também regulamenta as condições de uso do Serviço de Rádio do Cidadão. Entre elas destacam-se:
Os utilizadores dos canais 1 a 28 devem aceitar interferência prejudicial resultante da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações industrias, científicas e médicas que possam utilizar a sub-faixa de radiofrequências de 26,957 MHz a 27,283 MHz.
As estações poderão operar em qualquer dos canais citados nesta resolução, excetuando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:
I – O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional;
II – O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;
III – O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo o território nacional;
IV – Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações do telecomando;