Banda do Cidadão

Frequências Faixa (Banda) do Cidadão Brasil

A distribuição de frequências e canalização na faixa de 27 MHz para operação do Serviço de Rádio Cidadão no Brasil é regulada pela Anatel, na sua Resolução Nº 444 de 28 de setembro de 2006. A faixa de radiofrequências de 26,960 MHz a 27,860 MHz está dividida em canais com separação de 10 kHz entre portadoras adjacentes. As frequências nominais das portadoras são as seguintes:

Canal – Frequência Canal – Frequência Canal – Frequência Canal – Frequência
01 – 26,965

02 – 26,975

03 – 26,985

1T – 26,995

04 – 27,005

05 – 27,015

06 – 27,025

07 – 27,035

2T – 27,045

08 – 27,055

09 – 27,065

10 – 27,075

11 – 27,085

3T – 27,095

12 – 27,105

13 – 27,115

14 – 27,125

15 – 27,135

4T – 27,145

16 – 27,155

17 – 27,165

18 – 27,175

19 – 27,185

5T – 27,195

20 – 27,205

21 – 27,215

22 – 27,225

23 – 27,255

24 – 27,235

25 – 27,245

26 – 27,265

27 – 27,275

28 – 27,285

29 – 27,295

30 – 27,305

31 – 27,315

32 – 27,325

33 – 27,335

34 – 27,345

35 – 27,355

36 – 27,365

37 – 27,375

38 – 27,385

39 – 27,395

40 – 27,405

41 – 27,415

42 – 27,425

43 – 27,435

44 – 27,455

45 – 27,465

46 – 27,475

47 – 27,485

48 – 27,505

49 – 27,515

50 – 27,525

51 – 27,535

52 – 27,555

53 – 27,565

54 – 27,575

55 – 27,585

56 – 27,605

57 – 27,615

58 – 27,625

59 – 27,635

60 – 27,655

61 – 27,665

62 – 27,675

63 – 27,705

64 – 27,685

65 – 27,695

66 – 27,715

67 – 27,725

68 – 27,735

69 – 27,745

70 – 27,755

71 – 27,765

72 – 27,775

73 – 27,785

74 – 27,795

75 – 27,805

76 – 27,815

77 – 27,825

78 – 27,835

79 – 27,845

80 – 27,855

Condições de uso

A Resolução Nº444 de 28 de setembro de 2006 também regulamenta as condições de uso do Serviço de Rádio do Cidadão. Entre elas destacam-se:

Os utilizadores dos canais 1 a 28 devem aceitar interferência prejudicial resultante da emissão dos equipamentos utilizados em aplicações industrias, científicas e médicas que possam utilizar a sub-faixa de radiofrequências de 26,957 MHz a 27,283 MHz.

As estações poderão operar em qualquer dos canais citados nesta resolução, excetuando-se os destinados a atender situações de emergência, chamada e escuta, ao uso em rodovias ou à transmissão de sinais de telecomando, listados a seguir:

I – O canal 9 é restrito ao tráfego de mensagens referentes a situações de emergência em todo o território nacional;

II – O canal 11 é restrito a chamada e escuta em todo território nacional;

III – O canal 19 é restrito ao uso em rodovias em todo o território nacional;

IV – Os canais 1T, 2T, 3T, 4T e 5T são para uso das estações do telecomando;

 

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Experiência em CB e Arduino. Participativo e dedicado.

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