Frequências ou Canais da banda do cidadão em Portugal

Consulta a lista atualizada do uso do canais CB (e PMR446): aqui

Frequências da Banda do Cidadão (CB) em Portugal

Excerto de Serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB) – Anacom

1 – Faixa de frequência – a faixa de frequências atribuída ao serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão (CB) está compreendida entre 26.960 MHz e 27,410 MHz.
2 – Frequências autorizadas – qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunicações, a frequência da onda portadora deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:

CANAL FREQUÊNCIA CANAL FREQUÊNCIA
1 26,965 MHz 21 27,215 MHz
2 26,975 MHz 22 27,225 MHz
3 26,985 MHz 23 27,255 MHz
4 27,005 MHz 24 27,235 MHz
5 27,015 MHz 25 27,245 MHz
6 27,025 MHz 26 27,265 MHz
7 27,035 MHz 27 27,275 MHz
8 27,055 MHz 28 27,285 MHz
9 27,065 MHz 29 27,295 MHz
10 27,075 MHz 30 27,305 MHz
11 27,085 MHz 31 27,315 MHz
12 27,105 MHz 32 27,325 MHz
13 27,115 MHz 33 27,335 MHz
14 27,125 MHz 34 27,345 MHz
15 27,135 MHz 35 27,355 MHz
16 27,155 MHz 36 27,365 MHz
17 27,165 MHz 37 27,375 MHz
18 27,175 MHz 38 27,385 MHz
19 27,185 MHz 39 27,395 MHz
20 27,205 MHz 40 27,405 MHz

2.1 – Espaçamento entre canais – o espaçamento entre canais é de 10 KHz.
2.2 – Modo de exploração – é autorizado o estabelecimento de comunicações alternadas na mesma frequência ou canal (modo simplex a uma frequência).
2.3 – Canal de socorro, urgência e segurança – a frequência 27,065 MHz (canal 9) deve ser utilizada somente para o estabelecimento de comunicações de socorro, urgência e segurança.
2.4 -Canal de chamada – a frequência 27,085 MHz (canal 11) deve ser utilizada somente nas comunicações de chamada.

Para mais informação consultar o website da Anacom