Usar um rádio amador para falar na Banda do Cidadão
Por diversas vezes é levantada a questão de se usar rádio amadores (rádios que operam em bandas de amadorismo) para falar na faixa do cidadão e embora a resposta seja simples e objetiva, gera muitas dúvidas. Dúvidas porque muitos dos rádios antigos de CB não preenchem os normativos atuais por um lado, e por outro, porque alguns dos rádios que fazem os 10 metros e os 12 metros de rádio amador também fazem a faixa dos 11 metros que é a banda do Cidadão. Para não falar de rádios ICOM ou afins HF/50Mhz ou até mais completos.
Portanto a pergunta que se coloca aqui é se um rádio de rádio amador pode ser usado na banda do Cidadão?
A resposta é essa pergunta é não. Os rádios CB vêm com certificações de produto específicas e não é permitido modificar a potência de saída ou quaisquer dos componentes internos do rádio. Se um operador de rádio licenciado quisesse falar numa frequência CB terá usar um rádio CB.
A questão de usar rádios amadores para comunicações na faixa do cidadão (CB no Brasil) gera muitas dúvidas. Embora os rádios CB tenham potência limitada, os rádios amadores podem ter potências muito mais altas, o que pode interferir em outras comunicações e causar interferências indesejadas. Por essa razão, os rádios de amadores não podem operar em frequências CB e PMR446.
Apesar disso, muitos operadores de rádio amador ignoram essas restrições e alteram seus rádios para permitir a operação em frequências CB. No entanto, é importante lembrar que o uso de um rádio amador para comunicações na faixa do cidadão é ilegal e pode resultar em multas e outras sanções. Além disso, pode haver implicações de segurança.
Em Portugal, não é permitido usar rádios amadores para falar no CB. As frequências do CB são reservadas para uso público e não exigem uma licença individual para operar. Os rádios CB devem ser certificados e homologados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e usados de acordo com as regulamentações estabelecidas.
No entanto, os rádios amadores podem ser úteis para comunicações semelhantes às do CB em algumas situações. Por exemplo, em eventos desportivos ou todo o terreno, onde a comunicação entre os organizadores é importante, os rádios amadores podem oferecer um alcance maior do que os rádios CB padrão. Nessas situações, é necessário ter uma licença de rádio amador para operar o rádio nas bandas amadoras.
Em resumo, embora os rádios amadores possam oferecer vantagens em relação aos rádios CB em algumas situações, é ilegal usá-los para comunicações na banda do cidadão. Operadores de rádio licenciados que desejam comunicar na faixa do cidadão devem usar um rádio CB certificado e homologado pela ANACOM. Aqueles que desejam usar um rádio amador para comunicações semelhantes, devem obter uma licença de rádio amador e operar o rádio de acordo com as regulamentações aplicáveis.
Não, em Portugal não é permitido usar rádios amadoras para falar no CB. As frequências do CB são reservadas para uso público e não exigem uma licença individual para operar. Os rádios CB devem ser certificadas e homologadas pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e usadas de acordo com as regulamentações estabelecidas por essa agência. O uso de rádios amadores para comunicações na CB, pode resultar em sanções legais e/ou administrativas.
Permitam-me discordar, pois o artigo tem uma conclusão equivocada.
A resposta a esta pergunta, é sim.
Nem no anterior regime do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, nem desde a revogação deste com o Decreto-Lei n.º 1/2017, de 5 de janeiro, existe qualquer proibição da utilização de determinados tipos de equipamentos, ou, a obrigatoriedade de determinados tipos de equipamentos, para a utilização da faixa da banda do cidadão.
O que existe, é a obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas na utilização da banda do cidadão pelos equipamentos utilizados, pelo que, desde que sejam utilizadas as frequências, tipos de modulação, classes de emissão, e potencias de emissão, autorizadas, qualquer equipamento homologado pela ANACOM, pode ser utilizado na banda do cidadão, seja de Amador, ou dedicado à banda do cidadão.
Aliás, é necessário ir atrás no tempo até ao Decreto-Lei n.º 153/89, de 10 de Maio de 1989, onde aí sim, estabelecia o seu artigo 19º/1 que somente os equipamentos homologados para a banda do cidadão podiam ser utilizados nesta banda, para se encontrar essa obrigatoriedade de utilização de equipamentos homologados para a faixa da banda do cidadão.
No entanto, desde a revogação deste regime em 2000, deixou de existir esta obrigatoriedade de utilização exclusiva de equipamentos homologados na banda do cidadão.
Portanto, desde que sejam respeitadas pelo utilizador, as normas técnicas da banda do cidadão, qualquer equipamento transceptor pode ser utilizado, inclusive equipamentos das bandas de amador.
73 de Outubro Vermelho / CT1JQC
Obrigado pelo contributo. Com essa visão pode diametralmente mudar a nossa posição.
O colega CT1JQC tem toda a razão e eu sempre defendi precisamente o que indica, mas não concordaram comigo. Haja alguém. Cumprimentos 73 CS7AWY
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